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Água paga no restaurante: sim ou não?

8 min de leitura

Em Portugal o jarro de água da torneira é grátis por lei. O que podes cobrar, como o escrever na carta e como propor a água à mesa sem constrangimento.

A mesa está posta, a carta ainda nem foi aberta e o empregado já pergunta: «Água? Com gás ou sem gás? Fresca ou natural?» Do outro lado, alguém só queria um copo de água da torneira — e não sabe se pode pedir, ou se vai parecer forreta. Muitas vezes acaba a pagar uma garrafa que não escolheu.

A nossa resposta, sem rodeios: a água da torneira dá-se de graça. Paga-se só o que é um serviço a mais — água engarrafada, com gás, tratada na casa — e só se estiver escrito na carta, com o preço. Em Portugal, a primeira metade nem sequer é opinião: o jarro de água da torneira gratuito é uma obrigação legal. A seguir explicamos o que diz a lei, porque é que concordamos com ela e como escrever a água na carta sem perder dinheiro nem clientes. Um aviso antes de começar: este artigo não é aconselhamento jurídico — para o teu caso concreto, fala com a ASAE ou com o teu consultor.

O que diz a lei em Portugal

A regra está no regime das embalagens e resíduos de embalagens: o Decreto-Lei n.º 152-D/2017, alterado pela Lei n.º 52/2021, de 10 de agosto. O n.º 5 do artigo 25.º-A diz que, nos estabelecimentos do setor HORECA, é obrigatório manter à disposição dos clientes um recipiente com água da torneira e copos não descartáveis higienizados, para consumo no local, de forma gratuita. No mesmo diploma, o setor HORECA abrange os empreendimentos turísticos, o alojamento local e os estabelecimentos de restauração e bebidas. A ASAE repete a regra nas perguntas frequentes sobre a redução do plástico, a propósito de hotelaria, restauração, cafés e bares.

O que isto quer dizer na sala:

  • Não há "preço reduzido" para a água da torneira. O texto diz gratuita, não barata.
  • O copo também conta. Não descartável e higienizado: um copo de plástico ao lado do jarro não cumpre.
  • A lei fala de clientes e de consumo no local. Os casos de fronteira — quem entra só para pedir água, o take-away — são perguntas para a ASAE ou para o teu consultor, não para um blogue.

Há ainda uma regra das perguntas frequentes da ASAE sobre preços que toca diretamente a cena do início: as listas de preços devem indicar que nada — couvert incluído — pode ser cobrado se o cliente não o pediu. Uma garrafa que aparece na mesa sem ninguém a pedir entra nesta conversa.

E a diretiva europeia?

A Diretiva (UE) 2020/2184, sobre a água destinada ao consumo humano, não obriga os restaurantes a dar água. No artigo 16.º, entre as medidas que os Estados-Membros podem tomar para promover a água da torneira, está incentivar o seu fornecimento aos clientes de restaurantes, cantinas e serviços de restauração «a título gratuito ou pagando uma taxa de serviço reduzida».

Portugal transpôs a diretiva com o Decreto-Lei n.º 69/2023, sobre a qualidade da água para consumo humano. No artigo 30.º, n.º 5, alínea d), entre as medidas que os municípios adotam para promover a água da torneira, está a promoção junto de restaurantes, cantinas e serviços de restauração do fornecimento de água aos clientes «a título gratuito ou a um preço reduzido». Se leres essa frase, não te confundas: é uma tarefa dos municípios, não uma regra escrita para o teu estabelecimento. Na nossa leitura, a regra dirigida à tua sala continua a ser a do artigo 25.º-A, que diz gratuita, sem preço reduzido. Na dúvida, confirma com quem te acompanha.

Espanha e França, para comparar

Portugal não está sozinho, e cada país escolheu a sua forma:

  • Espanha — a Lei 7/2022, de resíduos (artigo 18.º, n.º 3), obriga a hotelaria e a restauração a oferecer sempre a possibilidade de beber água não engarrafada, de forma gratuita e como complemento da oferta do estabelecimento.
  • França — o portal oficial Service Public indica que bares e restaurantes têm de afixar a possibilidade de pedir água potável gratuita e de a servir fresca ou à temperatura ambiente, com base no Código do Ambiente (artigo L541-15-10).

Nos três países, a água da rede à mesa é um direito do cliente, não um extra. Mas a diretiva deixa a escolha a cada Estado: não assumas que a regra é igual em todo o lado.

Porque é que concordamos (e isto já é opinião)

A lei resolve a questão em Portugal, mas vale a pena dizer porque é que achamos que é a escolha certa — mesmo para quem gere uma casa com margens apertadas.

A água potável é um bem comum. A diretiva recorda, nos considerandos, a iniciativa de cidadania europeia que tinha um título claro: «A água não é um bem comercial, mas um bem público!». A água da rede é paga por todos e controlada para ser bebida; cobrá-la num copo soa a cobrar duas vezes a mesma coisa.

A confiança vale mais do que uma garrafa. Quem se sente encurralado pelo "com ou sem gás?" raramente reclama à mesa: lembra-se. O que se ganha com uma garrafa empurrada pode perder-se num regresso que não acontece.

Menos embalagens. Um jarro não gera resíduos de embalagem. O próprio artigo 25.º-A vai no mesmo sentido: as águas engarrafadas servidas para consumo no local devem vir em embalagens reutilizáveis, sempre que exista essa oferta no mercado.

O que podes cobrar, e como

Água grátis não quer dizer que a água desapareça da carta. Podes cobrar o que acrescenta alguma coisa à água da torneira:

  • a água mineral ou de nascente engarrafada — uma origem, uma marca, uma garrafa de vidro;
  • a água com gás;
  • a água tratada ou gaseificada na casa, se a produzes. Aqui há regras de higiene e de equipamento que não conhecemos para o teu caso: confirma com a ASAE ou com o teu consultor antes de a pôr na carta.

Duas condições, sempre. O preço está na carta, junto com as outras bebidas: a ASAE lembra que as listas de preços indicam todas as bebidas e os respetivos preços. E o jarro grátis continua disponível, nem escondido nem substituído pela versão paga. Uma coisa que desaconselhamos: cobrar a água da torneira só porque vem fresca. A regra portuguesa não faz distinções pela temperatura; não contes com esse argumento.

Como escrever a água na carta

A água merece uma secção curta, com a opção grátis à vista. Um exemplo — os preços são inventados, estão aqui só para mostrar a forma:

Águas

  • Água da torneira, em jarro — grátis, é só pedir.
  • Água mineral sem gás, garrafa de vidro de 0,75 l — 2,50 €
  • Água com gás, garrafa de vidro de 0,75 l — 2,80 €
  • Água filtrada da casa, com gás, jarro de 1 l — 2,00 €

Três pormenores que fazem a diferença:

  1. A opção grátis em primeiro lugar. É o que muitos procuram, e encontrá-la logo deixa o cliente à vontade para o resto da carta.
  2. A capacidade ao lado do preço. "Garrafa de 0,75 l" diz exatamente o que se paga; "água", sozinha, não diz nada.
  3. Uma descrição que explique a diferença. Se a água paga é outra coisa, diz qual: a origem, o gás, o vidro. É o princípio das descrições que justificam o prato e dos preços sem truques.

Se recebes muitos turistas, escreve a linha da água grátis também na língua deles: há quem não se atreva a perguntar numa língua que não é a sua. Como traduzir a carta sem erros está no guia sobre o menu em inglês, alemão e francês.

Como propor a água à mesa sem constrangimento

"Com ou sem gás?" parte do princípio de que a água é engarrafada. Basta mudar uma frase para pôr todas as opções em cima da mesa:

  • "Para beber, temos água da torneira em jarro, que é grátis, ou água mineral, com ou sem gás. O que preferem?"

E algumas regras para a equipa:

  • O jarro chega com a mesma cortesia da garrafa. Copos limpos, jarro cheio, sem suspiros. Quem pede água da torneira não é um cliente de segunda.
  • Nada chega à mesa sem ser pedido. Nem a garrafa, nem o couvert. É o que a ASAE pede, e é o que evita a discussão na hora da conta.
  • A água especial apresenta-se como escolha, não como padrão: "Também temos água com gás feita cá, em jarro de litro."
  • O jarro volta a encher-se sem ser preciso chamar. Custa pouco, e nota-se.

O que convence os clientes

Não temos números para te dar sobre quanto rende a água, e desconfia de quem os tenha para o teu restaurante sem conhecer a tua sala. O que defendemos é mais simples: clareza. O jarro grátis à vista e uma alternativa paga descrita como uma escolha com valor próprio — o vidro, o gás, a origem — em vez de uma armadilha na primeira pergunta. Um cliente que sente que pode escolher sem ser julgado fica à vontade para o resto do pedido.

Se o objetivo é subir a conta, há caminhos melhores do que a água: estão no guia sobre como aumentar o ticket médio sem pressionar ninguém.

Com o Menudetto, sem promessas a mais

No Menudetto, a secção das águas escreve-se como o resto da carta: por escrito ou por voz, dizendo ao assistente, por exemplo, «acrescenta nas Águas a água com gás, garrafa de 0,75 litros, a 2,80 €». Cada artigo tem um preço, por isso a frase da água grátis vai para a descrição da primeira água da secção — «A água da torneira em jarro é grátis: é só pedir.» As descrições são traduzidas com a carta: seis línguas logo e, com o plano Pro, 33. Mudou o preço da garrafa? Dizes ao assistente, e o QR que já está nas mesas mostra a carta nova. Acabou a água com gás? Um toque e fica marcada como esgotada.

O que não faz: não afixa por ti a lista de preços à entrada, não sabe se a tua água tratada cumpre as regras e não serve o jarro — isso continua a ser trabalho da sala. Se quiseres experimentar com a tua carta, cria a conta grátis.

Em resumo

Em Portugal, o jarro de água da torneira com copos higienizados é gratuito por lei (artigo 25.º-A do Decreto-Lei n.º 152-D/2017, na redação da Lei n.º 52/2021). A diretiva europeia deixa a escolha aos Estados; Espanha e França também escolheram a água gratuita. Podes cobrar o que é diferente — engarrafada, com gás, tratada na casa — desde que esteja na carta com o preço e o jarro continue disponível. Na sala, oferece todas as opções na mesma frase e não tragas nada que não foi pedido. Este artigo é um guia prático, não é aconselhamento jurídico: para o teu caso, fala com a ASAE ou com o teu consultor.

Perguntas frequentes

Em Portugal é obrigatório dar água da torneira de graça?

Sim. O n.º 5 do artigo 25.º-A do Decreto-Lei n.º 152-D/2017, na redação da Lei n.º 52/2021, obriga os estabelecimentos do setor HORECA a manter à disposição dos clientes um recipiente com água da torneira e copos não descartáveis higienizados, para consumo no local, de forma gratuita. A ASAE repete a regra nas perguntas frequentes. Para casos concretos, fala com a ASAE ou com o teu consultor.

Posso cobrar a água com gás ou filtrada feita no restaurante?

Pode ser vendida como um produto diferente, desde que esteja na carta com o preço e o jarro de água da torneira grátis continue disponível. Tratar ou gaseificar água na casa tem regras de higiene e de equipamento: confirma-as com a ASAE ou com o teu consultor antes de a pôr na carta. Cobrar a água da torneira só por vir fresca é o que desaconselhamos.

O que escrevo na carta sobre a água?

Uma secção «Águas» com a opção grátis em primeiro lugar («Água da torneira, em jarro — grátis, é só pedir») e, a seguir, as águas pagas com a capacidade e o preço, por exemplo «Água com gás, garrafa de vidro de 0,75 l» e o respetivo preço. Uma descrição curta explica o que a água paga tem de diferente.

E a água engarrafada, posso continuar a vendê-la?

Sim, com o preço na lista, como as outras bebidas. O artigo 25.º-A pede que as águas engarrafadas servidas para consumo no local venham em embalagens reutilizáveis, sempre que exista essa oferta no mercado. E, segundo as perguntas frequentes da ASAE sobre preços, nada pode ser cobrado se o cliente não o pediu: a garrafa não chega à mesa sem ser pedida.

A diretiva europeia obriga todos os países a dar água grátis?

Não. O artigo 16.º da Diretiva (UE) 2020/2184 permite aos Estados-Membros incentivar a água da torneira nos restaurantes, gratuita ou a troco de uma taxa de serviço reduzida. Portugal, Espanha (Lei 7/2022, artigo 18.º, n.º 3) e França escolheram, cada um com a sua lei, a água gratuita; noutros países a regra pode ser diferente.

Água paga no restaurante: sim ou não?